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Acordos do grupo

Os principais acordos coletivos em vigor atualmente são:

– entregas às quartas-feiras, entre as 11 e 13h;

– responsabilidade pela distribuição dos produtos de todos os coprodutores, em revezamento (lista previamente elaborada). Obs.: Desde 2019, em função da mudança da entrega do sábado para a quarta-feira, alguns coprodutores estão se revezando cedendo sua residência para a entrega dos alimentos;

– pagamentos feitos todo o primeiro sábado do mês, preferencialmente em dinheiro, no livro/controle;

– todo pagamento deve ser anotado no livro/controle;

– cada coprodutor é responsável por levar as embalagens para o transporte dos produtos;

– há encontros todo o primeiro domingo do mês, alternados entre reuniões de atividades e reuniões deliberativas;

– organização das reuniões a cargo das famílias responsáveis pela entrega no mês anterior à reunião. Obs.: Em 2019, em função de algumas famílias estarem mais ativas nas entregas do que outras, a organização das reuniões cabe aos demais;

– encontros de atividades podem ser precedidos por almoço do grupo, na propriedade;

– refeições dos encontros são compromissos coletivos e cada família deve levar seus utensílios;

– uma vez a cada seis meses ocorrem reuniões deliberativas, geralmente realizadas em Santa Maria;

– o grupo é autogestionário e se divide em GTs: produção, atividades para crianças e finanças (Informe-se sobre o funcionamento dos gts e veja como e em qual pode contribuir);

– coprodutores que não possam efetuar a retirada devem avisar, para que os alimentos possam ser destinados e evitar o desperdício;

– produtores têm direito a férias, normalmente em janeiro ou fevereiro, o que acarreta na possibilidade de não entregar alimentos em alguns finais de semana;

– blog (http://csa.otinga.com.br/) do grupo concentra informações do mesmo: agenda, produtos extra da semana, receitas, atas das reuniões, ordem das entregas, fotos dos encontros, etc. Informações pontuais são encaminhadas no grupo do Whatsapp e por e-mail.